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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.817/2024

PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. CONTRATOS TEMPORÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE NATUREZA EXCEPCIONAL. MULTA. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.817

PROCESSO Nº 1.024399.2021.2.0007 (024399.2021.000)

MUNICÍPIO: CASTANHAL

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2021

RECORRENTE: CINTIA LARISSA BRASIL DO VALLE (01.01 A 11.05.2021) CPF: 001.748.792-70

PROCURADORA: ERIKA PARAENSE

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. CONTRATOS TEMPORÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE NATUREZA EXCEPCIONAL. MULTA. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido ao saneamento das irregularidades que ensejaram a reprovação das contas;

II - Retirar multa de 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, referente a falhas em processos licitatórios;

III - Retirar recolhimento de R$-977.679,71, devido a demonstração da regular aplicação dos recursos transferidos a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais;

IV - Permanecem irregulares:

a) Envio extemporâneo, ao TCM-PA, dos contratos nº 20130034, com a empresa TAKAHASHI & WINSLOW LTDA - EPP, e nº 20130045, com a Empresa U.B. DE SOUSA - LOCAÇÃO E EVENTOS; e,

b) Contratos temporários, sem comprovação da natureza excepcional, no montante de R$-15.375,28;

V - Manter multas de:

a) 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, por falhas em processos licitatórios; e,

b) 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, por contratações temporárias sem comprovação da natureza excepcional;

VI - Aprovar com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Castanhal, no período de 01.01 a 11.05.2021, de responsabilidade da Sra. Cintia Larissa Brasil do Valle;

VII - Emitir alvará de quitação, no valor de R$-3.748.384,62 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais, e sessenta e dois centavos), após o pagamento das multas mantidas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém, 23 a 27 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.

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