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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.819/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.819

Processo nº 083203.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu

Responsável: Luciene Pancieri Donadia Naruse

Procuradora/Contadora: Sandra Vieira Tavares

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Luciene Pancieri Donadia Naruse, ordenadora de despesas da Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Luciene Pancieri Donadia Naruse, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-36.452.435,13 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e treze centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2024, na edição nº 1.820 DOE TCMPA.

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