Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.819/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.819
Processo nº 083203.2023.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu
Responsável: Luciene Pancieri Donadia Naruse
Procuradora/Contadora: Sandra Vieira Tavares
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Exercício: 2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Luciene Pancieri Donadia Naruse, ordenadora de despesas da Fundo Municipal de Educação de Tomé-Açu, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Luciene Pancieri Donadia Naruse, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-36.452.435,13 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e treze centavos).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2024, na edição nº 1.820 DOE TCMPA.
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