Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.821/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 202PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.821
Processo nº 098438.2021.2.000
Origem: Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa de Parauapebas
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
Exercício: 2021
Interessadas: Cleidiane Braz Mesquita (Ordenadora 01/01 a 31/08/2021)
Vania Pereira Monteiro (Ordenadora 01/09 a 31/12/2021)
Contadora: Maria Onilce Rosa Pereira - ssp 2564615
Ministério Público: Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA DE PARAUAPEBAS. EXERCÍCIO 2021. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Parauapebas, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade das Sras. Cleidiane Braz Mesquita - 01/01/2021 a 31/08/2021 e Vania Pereira Monteiro - 01/09/2021 a 31/12/2021, devendo ser expedido os "Alvarás de Quitação" das despesas ordenadas, nos valores de R$ 78.731,03 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e três centavos) e R$-4.549.774,26 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte seis centavos), respectivamente.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 01 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/10/2024, na edição nº 1.813 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.