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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.829/2024

CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AGENTE OPERACIONAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88/2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015. APOSTILAMENTO. INSERÇÃO DO CARGO DE APOSENTADORIA. CIÊNCIA A INTERESSADA. PELO REGISTRO.

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ACÓRDÃO Nº 45.829

Processo nº : 202030816-00 de 09/04/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari-IAPSM

Município: Cachoeira do Arari - PA

Interessado: Antônio Beltrão Noronha

Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Presidente

Membro do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AGENTE OPERACIONAL. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88 /2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 152 /2015. APOSTILAMENTO. INSERÇÃO DO CARGO DE APOSENTADORIA. CIÊNCIA A INTERESSADA. PELO REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 09 de 22/04/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede aposentadoria compulsória ao servidor Antônio Beltrão Noronha, no cargo de agente operacional, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e fundamento no art. 40,

§1º, II da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 , de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152 , de 2015);

II - Determinar que o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM proceda o apostilamento do ato de aposentadoria a fim de fazer constar o cargo em que se deu a aposentadoria, qual seja agente operacional;

III - Determinar ao gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que dê ciência ao interessado acerca desta decisão para que, caso queira, adote as medidas que entender cabíveis;

IV - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§2º da constituição Federal .

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.

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