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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.832/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.832

Processo nº : 202031740-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2020

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessada: Maria Cilene Sousa de Oliveira

Procuradora: Tállyta Souza Maione Oliveira - OAB/PA nº 27.044

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 50 /2020, de 17.07.2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Cilene Sousa de Oliveira - CPF (nº ocultado) , no cargo de professora, com proventos no valor de R$ 4.460,16 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

7ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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