Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.832/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.832
Processo nº : 202031740-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente
Interessada: Maria Cilene Sousa de Oliveira
Procuradora: Tállyta Souza Maione Oliveira - OAB/PA nº 27.044
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 50 /2020, de 17.07.2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Cilene Sousa de Oliveira - CPF (nº ocultado) , no cargo de professora, com proventos no valor de R$ 4.460,16 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
7ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.
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