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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.833/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.833

Processo nº : 202031067-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2020

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessada: Luisa Lopes Sousa

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 31 /2020, de 20.04.2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Luisa Lopes Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de recreador, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais), com fundamento legal no inciso III, "b" do

§1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 12, III, "b", do Estatuto Previdenciário Municipal;

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

7ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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