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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.835/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.835

Processo nº : 202030026-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Altamira

Exercício: 2020

Município: Altamira

Remetente: Fabiano Bernardo da Silva - Presidente

Interessada: Regina Lucia de Sousa

Membro MPCTCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Resolução nº 21 /2019, de 31.01.2019, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Regina Lucia de Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de auxiliar de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no art. 40,

§1º, inciso III, alíneas "b" da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

7ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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