Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.836/2024
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO
ACÓRDÃO Nº 45.836
Processo nº : 201932870-00
Município: Castanhal
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Francisca Selma Rodrigues Lameira
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 070 /19, de 10/10/2019, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra Francisca Selma Rodrigues Lameira - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Básica I, com proventos de R$ 5.398,46 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no artigo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
7ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.
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