Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.840/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.840
Processo nº : 201932945-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB
Município: Belém
Interessado: Jossandro Barra Lima
Responsável: Dyego Sousa Braga - Presidente
Membro/MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO.
1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.
2. Ato regularmente fundamentado no art. 6º-A da Emenda nº 41 /2003 da CF/88.
Processo devidamente instruído.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0380 /2019-GP/IPMB de 28/05/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por invalidez o Sr. Jossandro Barra Lima - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Bem-Estar Social - REF. 11, com fundamento no
Art. 6º-A da EC nº 41 /2003 da CF/88, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2024, na edição nº 1.820 DOE TCMPA.
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