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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.847/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 45.847

Processo nº : 202030428-00 de 07/02/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPAMB Município: Belém

Interessada: Maria Deuza de Oliveira Paes

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente

Membro/MPCM: Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 3º da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal.

3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 199 /2019-GP/IPMB, de 11/03/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Deuza de Oliveira Paes - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais-REF.03, com fundamento no art. 3º da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.217,46 (mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos);

II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, bem como da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018. Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 02 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/10/2024, na edição nº 1.820 DOE TCMPA.

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