Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.871/2024
FUNDEB DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.
ACÓRDÃO Nº 45.871
Processo nº 1.006418.2015.2.0002 (006418.2015.2.000 e 1.006418.2015.2.0005)
Município: Altamira
Unidade Gestora: FUNDEB
Assunto: Pedido de Revisão
Rescindente: Domingos Juvenil Nunes de Sousa
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2015
EMENTA: FUNDEB DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNANIME.
Vistos, relatados e discutidos tratam os autos de Pedido de Revisão, formulado pelo Sr. Domingos Juvenil Nunes de Sousa, Ordenador de despesas e responsável pela prestação de contas do Fundeb, exercício de 2015, lastreado no art. 629 do RITCM-PA (Ato 23), em que pugna pela reforma do Acórdão 36.196 de 17/03/2020, o qual julgou pela irregularidade da Prestação de Contas do Fundeb de Altamira, exercício de 2015, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Júnior, publicado no DOE de 15/12/2020.
O presente Pedido de Revisão, acerca da tempestividade, foi protocolado no dia 02/02/2021, assim foi verificado que se encontra dentro do prazo de 02 (dois) anos fixados no art. 629 c/c art. 421, parágrafo único do RITCM-PA (Ato 24), pelo que o mesmo é tempestivo.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/10/2024, na edição nº 1.808 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.