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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.881/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.881

Processo nº 039002.2023.2.000

Município: Juruti

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsável: José Glauber de Souza Andrade (CPF: 366.618.642 - 49)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Regina Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Juruti, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. José Glauber de Souza Andrade, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade das contas.

Expeça-se alvará de quitação no valor de R$-8.796.373,70 (oito milhões setecentos e noventa e seis mil trezentos e setenta e três reais e setenta centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 08 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.

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