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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.882/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.882

PROCESSO Nº 107002.2023.2.000

MUNICÍPIO: ABEL FIGUEIREDO

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: DATIVO ARAUJO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: 635.720.012-34

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 107002.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, DECISÃO: I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do

Art. 45 , inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Abel Figueiredo, exercício de 2023, de responsabilidade de DATIVO ARAUJO DE ALMEIDA JUNIOR.

II - Aplicar ao ordenador de despesas, a multa abaixo discriminada, que deverá ser recolhida, ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, descumprindo o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/

PA, uma vez que atingiu 92,77% dos pontos de controle analisados.

Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas DATIVO ARAUJO DE ALMEIDA JUNIOR, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-1.291.200,00, após o recolhimento da multa aplicada.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 08 de outubro de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2024, na edição nº 1.845 DOE TCMPA.

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