Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.884/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE TRAIRÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 45.884
PROCESSO Nº 127229.2023.2.000
MUNICÍPIO: TRAIRÃO
ÓRGÃO: FUNDEB
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA - CPF: 696.274.106-59
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE TRAIRÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 127229.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, DECISÃO: I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB DE TRAIRÃO, exercício de 2023, de responsabilidade de VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-28.003.208,13.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 08 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2024, na edição nº 1.845 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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