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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.884/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE TRAIRÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

ACÓRDÃO Nº 45.884

PROCESSO Nº 127229.2023.2.000

MUNICÍPIO: TRAIRÃO

ÓRGÃO: FUNDEB

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA - CPF: 696.274.106-59

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE TRAIRÃO. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHA SANADA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 127229.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, DECISÃO: I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB DE TRAIRÃO, exercício de 2023, de responsabilidade de VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas VILMA TEIXEIRA DE JESUS ROCHA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-28.003.208,13.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 08 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2024, na edição nº 1.845 DOE TCMPA.

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