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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.887/2024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO. EXERCÍCIO DE 2017. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS APLICADAS.

ACÓRDÃO Nº 45.887

Processo nº 1.094005.2017.2.0001 (094005.2017.2.000)

Município: Mãe do Rio

Órgão: FMS

Assunto: Recurso Ordinário

Exercício: 2017

Responsável: Gilberto dos Santos Amorim (CPF: 237.736.502-72)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

MP: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO. EXERCÍCIO DE 2017. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS APLICADAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.094005.2017.2.0001, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando o teor do Acórdão nº 40.057 /2022, para mitigar a irregularidade quanto ao não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes devido ao parcelamento junto à Receita Federal, mas mantendo a REPROVAÇÃO das contas do FMS de Mãe do Rio, exercício 2017, de responsabilidade do Sr. Gilberto dos Santos Amorim com a manutenção das multas aplicadas e o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 7.368 /2019) ao:

Aos cofres públicos:

1. 100 UPF-PA, em razão da incorreta apropriação (empenhamento) das obrigações patronais ao RGPS;

2. 200 UPF-PA, em razão do não recolhimento ao INSS dos valores retidos dos servidores;

Ao FUMREAP:

1. 200 UPF-PA, em razão das irregularidades em procedimentos licitatórios.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/11/2024, na edição nº 1.841 DOE TCMPA.

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