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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.904/2024

EMBARGO DE DECLARAÇÃO. Acórdão nº 45.440/202Câmara Municipal de Maracanã. Não conhecimento. Pela Inadmissibilidade do Pedido.

ACÓRDÃO Nº 45.904

Processo nº 1.043002.2021.2.0010

Procedência: Câmara Municipal de Maracanã

Assunto: Embargos de Declaração contra os termos do Acórdão nº 45.440 /2021

Embargante: José Maria do Socorro Silva Rabelo

Advogado: José Fernando Santos dos Santos - OAB-PA 14.671

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO. Acórdão nº 45.440 /2021. Câmara Municipal de Maracanã. Não conhecimento. Pela Inadmissibilidade do Pedido.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. Pela Inadmissibilidade dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 45.440 /21, exarada na Sessão Ordinária de 08/08/2024, nos autos do Processo nº 043002.2021.2.000, por não atender aos pressupostos elencados no art. 612, incisos I a III, e parágrafo único, do RITCM-PA.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 17 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/10/2024, na edição nº 1.822 DOE TCMPA.

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