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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.949/2024

ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 45.949

PROCESSO Nº 1.002002.2018.2.0006 (002002.2018.2.00)

CLASSE: PEDIDO DE REVISÃO

MUNICÍPIO: ACARÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2018

INTERESSADA: JORGEANE CARRERA DAHAS CPF: 591.759.582-87

RELATOR: CONSELHEIRO ANTÔNIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Admitir e conceder efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 43.326 /2023 de 17/08/2023 (DOE de 11.10.2023), em favor de Jorgeana Carrera Dahas, ordenadora da Câmara Municipal de Acará, no exercício de 2018, diante da plausibilidade das alegações e documentos apresentados, que se revestem de manifesta procedência, configurando, plenamente, a exigência do art. 634, do RITCM-PA, quanto à existência de prova inequívoca e verossimilhança do alegado (Fumu boni iuris), bem como de prejuízo ao rescindente (periculum in mora).

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém de 15 à 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

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