Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.953/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.
ACÓRDÃO Nº 45.953
Processo nº 075002.2022.2.000
Município: São Domingos do Capim
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Interessado(a): Paulo Albino Moreira
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Paulo Albino Moreira, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar ao ordenador as multas abaixo, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Aos Cofres Municipais, multa de 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pela Incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 4.969,79, em descumprimento ao art. 35, II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao FUMREAP, multa de 200 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) X. em razão do não cumprimento da na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, atingindo o percentual de 87,11%, descumprindo a IN nº 11 /2021/TCM-PA.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador Paulo Albino Moreira, no valor de R$ 2.062.092,38 (dois milhões e sessenta e dois mil e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.
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