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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.958/2024

ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERMANÊNCIA DO PAGAMENTO DA PARCELA.

ACÓRDÃO Nº 45.958

PROCESSO Nº 1.028212.2018.2.0004

CLASSE: PEDIDO DE REVISÃO

MUNICÍPIO: CURRALINHO

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO

EXERCÍCIO: 2018

RESPONSÁVEL: ROSEMEIRE MARTINS CARDOSO - CPF (nº ocultado) PRESIDENTE IPM

ADVOGADO: GUSTAVO DE CÁSSIO CORDOVAL CARVALHO OAB/PA 22.643

INTERESSADA: JANE CÉLIA CASTRO PEREIRA.

INSTRUÇÃO: NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL - NAP

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERMANÊNCIA DO PAGAMENTO DA PARCELA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Admitir o presente Pedido de Revisão, na forma do

§3º, do art. 75, e do

Parágrafo único, do art. 640, ambos do RITCM/PA;

II - Conceder efeito suspensivo, somente, ao Item IV, do Acórdão nº 42.197 , publicado em 21 de março de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA Nº 1441, que determina a suspensão do pagamento da parcela Gratificação de Nível Superior, na aposentadoria com proventos integrais à servidora Jane Célia Castro Pereira, diante da plausibilidade das alegações e documentos apresentados, que se revestem de manifesta procedência, configurando, plenamente, a exigência do art. 634, do RITCM-PA, quanto à existência de prova inequívoca e verossimilhança do alegado (Fumu boni iuris); bem como de prejuízo ao rescindente (periculum in mora).

Incidência do art. 30,

§1º da Resolução Administrativa nº 18 /2018, uma vez que a referida parcela estava sendo paga em valor inferior ao devido, devendo permanecer o pagamento da referida parcela até o encaminhamento de novo ato.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 22 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

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