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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.959/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE LIMOEIRO DE AJURU. EXERCÍCIO DE 2019. ILIQUIDEZ. FALECIMENTO DO ORDENADOR ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.959

Processo nº 040002.2019.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Limoeiro do Ajuru

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2019

Responsável: João Barbosa Moreira - CPF (nº ocultado)

Contador: Fábio Pantoja de Souza

Advogado: (não há advogado habilitado)

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro / MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE LIMOEIRO DE AJURU. EXERCÍCIO DE 2019. ILIQUIDEZ. FALECIMENTO DO ORDENADOR ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela ILIQUIDEZ da Prestação de Contas de responsabilidade de João Barbosa Moreira, na forma art. 45, IV, "b" da LC 109 /2016, em virtude do falecimento do ordenador em data anterior à expedição de citação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 24 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.

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