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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.970/2024

CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO RPPS. ADPF 573. ADI 7198PA. RE 1426306 - TEMA 1254. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. CONTRIBUIÇÃO AO RPPS COM INÍCIO 1987. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO SANEAMENTO DA FALHA. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO. LIMITES DA LINDB. SUPERAÇÃO DAS TESES FIXADAS. ENTENDIMENTO APLICADO PELO STF NO RE 1425534. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O CARGO NO ATO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP. DILIGÊNCIA DO ART. 6º, X DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2018. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DO ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELO REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.970

Processo nº : 202030815-00 de 09/04/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari-IAPSM

Município: Cachoeira do Arari-IAPSM - PA

Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF: 222.877.102-30 - Presidente

Interessada: Maria José Figueiredo Pereira de Souza - CPF: 173.394.302-10

Representante MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO RPPS. ADPF 573. ADI 7198PA. RE 1426306 - TEMA 1254. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. CONTRIBUIÇÃO AO RPPS COM INÍCIO 1987. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO SANEAMENTO DA FALHA. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO. LIMITES DA LINDB. SUPERAÇÃO DAS TESES FIXADAS. ENTENDIMENTO APLICADO PELO STF NO RE 1425534. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. APOSTILAMENTO PARA FAZER CONSTAR O CARGO NO ATO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO DE INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP. DILIGÊNCIA DO ART. 6º, X DO

ANEXO II DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18 /2018. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DO ART. 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PELO REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 17 de 13/08/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora Maria José Figueiredo Pereira de Souza, no cargo de auxiliar administrativo, com proventos integrais no valor de R$ 1.297,40 (mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar que o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM proceda o apostilamento do ato de aposentadoria a fim de fazer constar o cargo em que se deu a aposentadoria, qual seja auxiliar administrativo;

III - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018;

IV - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§2º da constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2024, na edição nº 1.834 DOE TCMPA.

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