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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.978/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.978

Processo nº : 201932490-00

Município: Ananindeua

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Francisco Chagas de Aragão

Responsável: José Augusto Dias da Silva

Membro MPCM/PA: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0217 /2019, de 02/09/2019, do Instituto de Previdência do Município de Ananindeua, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade a Francisco Chagas de Aragão, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível III, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.346,16 (mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com fundamento legal no artigo nº 40, III. "b", da Constituição Federal , em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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