Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.981/2024
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. CIÊNCIA À INTERESSADA. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.981
Processo nº : 201930930-00
Município: Castanhal
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Ediana Sampaio da Silva Melo
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. CIÊNCIA À INTERESSADA. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 023 /2019, de 30/05/2019, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. de Ediana Sampaio da Silva Melo, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Básica III, com proventos integrais no valor de R$ 4.022,17 (quatro mil, vinte e dois reais e dezessete centavos), com fundamento legal no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Castanhal que dê ciência à interessada, para que a mesma, caso entenda, adote medidas complementares cabíveis, junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário, face ao achado mencionado nos Pareceres nº 623/2023/NAP/TCM e 323/2024/NAP-TCM/PA, onde detectaram pagamento de proventos a menor para a beneficiária.
9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.
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