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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.983/2024

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.983

Processo nº : 201930120-00

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Eliana Araujo Teran

Responsável: Fátima da Conceição Ramalho Takano

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 095 /2018, de 11/12/2018, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Eliana Araujo Teran, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Básica III, com proventos integrais no valor de R$ 5.036,29 (Cinco mil, trinta e seis reais e vinte e nove centavos), com fundamento legal no art. 6ª da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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