Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.986/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.986

Processo nº : 201930100-00

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Edilza Pinto da Silva

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 091 /2018, de 09/11/2018, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade a Edilza Pinto da Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Servente, com proventos integrais no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento legal no artigo nº 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.