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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.990/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA. CIÊNCIA À INTERESSADA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.990

Processo nº : 201932264-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município

Município: Santana do Araguaia

Exercício: 2019

Interessada: Judinar Ribeiro da Silva

Responsável: Hilçon Martins de Souza Filho

Membro do MPCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA. CIÊNCIA À INTERESSADA. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 008 /2024, de 22/02/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Judinar Ribeiro da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor PI - Séries Iniciais, com proventos integrais no valor de R$ 5.828,62 (Cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "a" e

§5º da Constituição Federal de 1988 e art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, que retificou a Portaria nº 098 /2018, de 06/12/2018, do IPRESA.

II - Dar ciência ao Instituto de Previdência do município de Castanhal, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas no Parecer nº 995/2023 do NAP/TCM-PA, e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 018/2018/TCM-PA.

III - Determinar ao Instituto que dê ciência à interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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