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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.994/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.994

Processo nº : 201930974-00

Município: Paragominas

Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Paulo Roberto de Barros

Responsável: Raulisson Dias Pereira

Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 053 /2023, de 05.12.2023, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Paulo Roberto de Barros, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com proventos Proporcionais, no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), com fundamento legal no artigo 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , que revisou a Portaria nº 053 /2019, de 08.07.2019.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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