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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.005/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA FALTA DE ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) DO QUADRO DE VERBAS, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE PROMOVER A DEVIDA ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).

ACÓRDÃO Nº 46.005

Processo nº : 202132090-00 de 12/07/2021

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB Município: Belém

Interessada: Luzanira da Silva Ramos

Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - Presidente

Membro/MPCM: Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA FALTA DE ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) DO QUADRO DE VERBAS, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE PROMOVER A DEVIDA ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal.

3. Determinação de promover a atualização no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP) do quadro de verbas com todas as parcelas que incorporam ou não para fins de proventos, com o advento da Emenda Constitucional nº 103 /2019.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0384 /2021-GP/IPMB, de 27/05/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Luzanira da Silva Ramos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos-REF.03, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.854,43 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

II - Determinar à atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que promova a atualização no Sistema Integrado de Atos de Pessoal-SIAP, do quadro de verbas com todas as parcelas que incorporam o u não para fins de proventos, com o advento da Emenda Constitucional nº 103 /2019.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

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