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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.022/2024

PORTARIA Nº 023/2008-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.022

PROCESSO Nº : 201903500-00 (Data de ingresso neste TCM: 21/05/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DO MUNICÍPIO - IPASEMAR

MUNICÍPIO: MARABÁ

RESPONSÁVEL: PRISCILLA LOBATO SANTOS - PRESIDENTE

INTERESSADA: MARIA LUCIA DE SOUZA FERREIRA

MIN. PÚBLICO: ELISABETH M. SALAME DA SILVA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 023 /2008-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1 . Considerar tacitamente registrado o Apostilamento da Portaria nº 023 /2008 - IPASEMAR de 28/03/2019, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a Sra. Maria Lúcia de Souza Ferreira, no cargo de Professora NEII, com proventos integrais no valor de R$ 2.226,91 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais, e noventa e um centavos) e fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003, c/c

Art. 39, incisos I a IV da Lei Municipal nº 13.907 /96;

2. Cientificar o Instituto de Previdência de Marabá - IPASEMAR que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de Outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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