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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.024/2024

PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REGULAMENTAÇÃO DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO EM 05/01/2023. LEI COMPLEMENTAR Nº 17. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.024

Processo nº : 202031709-00 de 20/07/2020

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Município: Marabá - PA

Interessados: Elinaldo Carvalho dos Reis - CPF:689.718.502-72 e

Emanuel Carvalho Rocha - CPF:043.339.122-70

Responsável: Priscilla Lobato Santos - CPF: 835.826.222-15 - Presidente

Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. REGULAMENTAÇÃO DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS NO MUNICÍPIO EM 05/01/2023. LEI COMPLEMENTAR Nº 17. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 520 de 23/06/2020 do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu pensão ao Sr. Elinaldo Carvalho do Reis (cônjuge) e ao menor Emanuel Carvalho Rocha (filho), em razão do óbito da servidora Francisca da Conceição Rocha, falecida em atividade, com provento no valor total de R$ 1.337,60 (mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento) a cada beneficiário, com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal ;

II - Os proventos devem ser atualizados de acordo com o valor do salário-mínimo vigente, em cumprimento ao artigo 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2024, na edição nº 1.834 DOE TCMPA.

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