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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.028/2024

RESOLUÇÃO Nº 015/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

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ACÓRDÃO Nº 46.028

PROCESSO Nº : 201931780-00 (Data de ingresso neste TCM: 24/07/2019)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DO MUNICÍPIO - IPAC

MUNICÍPIO: CAPANEMA

RESPONSÁVEL: IVONE CLEIA FARIAS PEREIRA - PRESIDENTE

INTERESSADOS: VIVIAN CRISTINA LÚCIO DA SILVA; DENILSON EDUARDO DA SILVA FARIAS

MIN.PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 015 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Resolução nº 015 /2019 de 25/06/2019, que concedeu pensão por morte do servidor ativo Sr. José Raimundo Farias, falecido em 07/12/2014, aos beneficiários, sua viúva Sra. Vivian Cristina Lúcio da Silva e seu filho menor de idade Denilson Eduardo da Silva Farias, com proventos mensais no valor de R$ 1.147,70 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos) e fundamento legal nos Arts. 14, 30, 34 e 36 da Lei Municipal nº 6.356 /2015;

Art. 77,

§2º, V, "c", "4" da Lei Federal nº 8.213 /1991 (Incluído pela Lei nº 13.135 , de 2015), c/c

Art. 40,

§7º, incisos I e II e

§8º, da Constituição Federal de 1988 (incluído pela Emenda Constitucional nº 41 /2003).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de Outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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