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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.030/2024

FIXAÇÃO SUBSÍDIO. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 191/2020. AUSENTES COMPROVAÇÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO E RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO ATENDIDO. REAJUSTE INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO ATENDIDOS. PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR. NÃO CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.030

Processo nº : 202100102-00

Origem: Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas

Assunto: Lei nº 193 /2020 - fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 2021/2024.

Responsável: Mauro Rodrigues Chagas - Prefeito - CPF: 133.586.502-00

Membro/MPCM: Maria Regina Cunha

Instrução: 6ª Controladoria/NAP

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RI/TCMPA - Ato nº 23 /2020, com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: FIXAÇÃO SUBSÍDIO. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. LEGISLATURA 2021-2024. LEI Nº 191 /2020. AUSENTES COMPROVAÇÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO E RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO ATENDIDO. REAJUSTE INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO ATENDIDOS. PONDERAÇÃO DAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR. NÃO CONFORMIDADE.

1. Os autos não foram devidamente instruídos, pois estão ausentes a ata de aprovação da Lei nº 193 /2020, relatório de impacto orçamentário e financeiro, assim como a comprovação da publicidade do ato. Não foi possível identificar nenhum dos documentos no endereço eletrônico da Prefeitura de São Caetano de Odivelas.

2. Forma de reajuste inviável diante da não indicação de índice oficial específico. A concessão de eventual revisão geral somente pode se dar a partir da observância de outros critérios, quais sejam, prever o mesmo índice inflacionário, o período de apuração e a data das revisões aplicadas aos servidores públicos que compõem os quadros municipais (art. 37, X, da Constituição Federal ) nos termos da Ordem Técnica Interna de Serviço - OTIS nº 04/2021/CAP/TCMPA, aprovada nos termos da Resolução Administrativa nº 03 /2021.

3 . Quanto às repercussões desta decisão, de acordo com o art. 20 do Decreto Lei nº 4.657 /1942, com as alterações da Lei nº 13.655 /2018, conclui-se que a Lei nº 191 /2020 de 06/10/2020 não foi utilizada como fundamento para justificar os valores de subsídios pagos, pois o valor dos subsídios dos Secretários Municipais de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 2020, se manteve o mesmo nos anos de 2021, 2022 e 2023 e 2024, motivo pelo qual, eventual decisão pela não conformidade não repercutiria nas contas já apreciadas, o que se entende, neste caso, se coaduna às determinações da Lei nº 13.655 /2018 que alterou o Decreto Lei nº 4.657 /1942.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com as alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Pela não conformidade da Lei nº 193 /2020 de 09/10/2020 que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de São Caetano de Odivelas para o período de 2021/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e, estabeleceu ainda que os valores dos subsídios, seriam reajustados pelos índices oficiais do Governo Federal retroativo aos últimos 5 anos (1º de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2021), a partir de 1º/01/2022;

II - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas no quadriênio de 2021/2024 a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato, bem como a observância aos limites constitucionais e legais.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2024, na edição nº 1.850 DOE TCMPA.

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