Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.031/2024
DENÚNCIA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS VIAS DE ACESSO À PONTE EM CONCRETO SOBRE O RIO ITACAIÚNAS, INTERLIGANDO O BAIRRO BELO HORIZONTE, NÚCLEO CIDADE NOVA, AO KM 4,5 DA BR-230 (TRANSAMAZÔNICA), NÚCLEO NOVA MARABÁ, SEM DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). COMUNICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DO CERTAME (CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024). PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.
ACÓRDÃO Nº 46.031
Processos nº s (1.042001.2024.2.0018/1.042001.2024.2.0019 (1.042001.2024.2.0021 / 1.042001.2024.2.0022)
Classe: Revogação de Medida Cautelar
Referência: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá
Denunciante: CONSTRUFAZ MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM LTDA.
Denunciada: ANA BETÂNIA SILVA MOREIRA (SECRETÁRIA MUNICIPAL)
Instrução: 3ª Controladoria
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: DENÚNCIA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DAS VIAS DE ACESSO À PONTE EM CONCRETO SOBRE O RIO ITACAIÚNAS, INTERLIGANDO O BAIRRO BELO HORIZONTE, NÚCLEO CIDADE NOVA, AO KM 4,5 DA BR-230 (TRANSAMAZÔNICA), NÚCLEO NOVA MARABÁ, SEM DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). COMUNICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DO CERTAME (CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024). PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de DENÚNCIA, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, em desfavor da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá, a qual recebeu admissibilidade e concessão da cautelar pleiteada, por intermédio de decisão monocrática contida no Acórdão nº 46.615 /2024, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: Homologar a Revogação da Medida Cautelar fixada, determinando o arquivamento dos autos, por perda do objeto, cientificando da decisão prolatada aos interessados, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 31 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/12/2024, na edição nº 1.851 DOE TCMPA.
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