Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.032/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2023. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.
ACÓRDÃO Nº 46.032
Processo nº 009002.2023.2.000
Município: Augusto Corrêa
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Ordenador(a): José Carlos Amorim da Costa - CPF Nº 423.084.702 - 59
Contador: Rui Guilherme Rodrigues Lima
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2023. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular as contas de gestão da Câmara Municipal de Augusto Corrêa, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de José Carlos Amorim da Costa (CPF (nº ocultado) ), com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador José Carlos Amorim da Costa, no valor de R$-2.962.868,75 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 31 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/11/2024, na edição nº 1.835 DOE TCMPA.
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