Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.042/2024
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ACÓRDÃO Nº 46.042
PROCESSO Nº 011297.2023.2.000
MUNICÍPIO: BAGRE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO 2023
ORDENADOR: PAULO RONALDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 333.768.082-87
CONTADOR: WILLIAM FARIAS DA COSTA
MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAGRE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de PAULO RONALDO RODRIGUES DE SOUZA;
II - APLICAR as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, nos seguintes valores:
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a março, maio a agosto e de dezembro, em descumprimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, III, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva dos arquivos de folha de pagamento nos meses de janeiro, março, maio a agosto, em descumprimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;
III - ADVERTIR o Ordenador que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;
IV - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-28.124.944,22 (vinte e oito milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), onde se inclui o valor de R$-4.347.619,46 (quatro milhões, trezentos quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado à comprovação dos recolhimentos das multas aplicadas.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/11/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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