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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.045/2024

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ACÓRDÃO Nº 46.045

PROCESSO Nº 020399.2023.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORAS: FRANCELINE GUIMARÃES CALÇA - 01/01/2023 a 21/09/2023 CPF Nº : 424.846.718-65

CARLA PATRÍCIA BARBOSA ATHAR DANTAS - 22/09/2023 a 31/12/2023 CPF Nº : 897.119.802-82

CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

PAULO SÉRGIO FADUL GOMES

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FRANCELINE GUIMARÃES CALÇA, PERÍODO 01/01/2023 A 21/09/2023: REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO. APROPRIAÇÃO INCORRETA DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DA MULTA. CARLA PATRÍCIA BARBOSA ATHAR DANTAS, PERÍODO 22/09/2023 A 31/12/2023: REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS, E DA FOLHA DE PAGAMENTO. APROPRIAÇÃO INCORRETA DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DA MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei

Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de FRANCELINE GUIMARÃES CALÇA, período de 01/01/2023 a 21/09/2023, e:

1.1 - APLICAR a multa de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais para o RGPS (INSS) no montante de R$-47.380,22 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

1.2 - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora acima, no montante de R$-2.029.572,67 (dois milhões e vinte e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

II - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRA DO ARARI, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de CARLA PATRÍCIA BARBOSA ATHAR DANTAS, período de 22/09/2023 até 31/12/2023, e:

2.1 - APLICAR as multa de 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais para o RGPS (INSS) no montante de R$-42.952,29 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), ao(à) Sr(a) Carla Patricia Barbosa Athar Dantas, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

2.2 - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora acima, no montante de R$-2.099.341,74 (dois milhões e noventa e nove mil e trezentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), onde se inclui o valor de R$-848.571,19 (oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

III - ADVERTIR as Ordenadoras que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficarão passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/11/2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.

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