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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.052/2024

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ACÓRDÃO Nº 46.052

PROCESSO Nº 068414.2017.2.000

MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2017

ORDENADOR: EVANDRO BARROS WATANABE - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: ANTÔNIO MOTA DE OLIVEIRA JÚNIOR

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULAR COM RESSALVA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de EVANDRO BARROS WATANABE.

II - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-53.199.612,05 (cinquenta e três milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e doze reais e cinco centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-1.868.413,46 (hum milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e seis centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/11/2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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