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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.053/2024

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ACÓRDÃO Nº 46.053

PROCESSO Nº 028212.2023.2.000

MUNICÍPIO: CURRALINHO

ÓRGÃO: IAPSM

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO 2023

ORDENADOR: JERRY DE MIRANDA ROMERO - CPF: 606.788.522 - 00

CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. NÃO ENVIO DO CADPREV E DRAA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MATRIZ ÚNICA DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURRALINHO - IAPSM, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JERRY DE MIRANDA ROMERO.

II - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-27.753.982,59 (vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais, e cinquenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-2.167.033,78 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, trinta e três reais e setenta e oito centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/112024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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