Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.057/2024
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADORA ROSIANE MENEZES DOS REIS. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA.
ACÓRDÃO Nº 46.057
Processo nº 019399.2017.2.000
Município: Bujaru
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Rosiane Menezes dos Reis - CPF: 395.091.502-82
Contador: Rômulo Victor de Lima Melo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADORA ROSIANE MENEZES DOS REIS. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA as contas da Sra. Rosiane Menezes dos Reis (CPF: 395.091.502-82), Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Bujaru, no exercício de 2017, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016;
II - CONCEDER Alvará de Quitação à Sra. Rosiane Menezes dos Reis no valor de R$-2.285.060,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, sessenta reais e quarenta e nove centavos), na forma do art. 46 da Lei Complementar 109 /2016.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 29 de outubro a 01 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.
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