Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.060/2024
FUNDEB DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNANIME.
ACÓRDÃO Nº 46.060
Processo nº 134235.2022.2.000
Município: Canaã dos Carajás
Unidade Gestora: FUNDEB
Interessada: Roselma da Silva Feitosa Milani (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Dalva Gonçalves Martins
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2022
EMENTA: FUNDEB DE CANAÃ DOS CARAJÁS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNANIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, as contas do FUNDEB de Canaã dos Carajás, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Sra. Roselma da Silva Feitosa Milani;
II - APLICAR a multa a seguir a Ordenadora Sra. Roselma da Silva Feitosa Milani:
1. Multa de 200 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, inciso X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis de outubro (79 dias) e novembro (54 dias) em descumprimento do disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA.
III - EXPEDIR em favor da Sra. Roselma da Silva Feitosa Milani, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-147.985.653,23 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP da multa aplicada nesta decisão.
Plenário Virtual de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/11/2024, na edição nº 1.840 DOE TCMPA.
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