Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.066/2024
FUNDEB DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016.
ACÓRDÃO Nº 46.066
Processo nº 128416.2019.2.000
Município: Ulianópolis
Órgão: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Responsável: Aurelino Gomes dos Santos (CPF: 296.652.303-44)
Contador: Sérgio Roberto Rodrigues Lima
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: FUNDEB DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 21ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB de Ulianópolis, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Aurelino Gomes dos Santos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ - 32.283.035,14 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trinta e cinco reais e quatorze centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.
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