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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.066/2024

FUNDEB DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016.

ACÓRDÃO Nº 46.066

Processo nº 128416.2019.2.000

Município: Ulianópolis

Órgão: FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Responsável: Aurelino Gomes dos Santos (CPF: 296.652.303-44)

Contador: Sérgio Roberto Rodrigues Lima

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2019

EMENTA: FUNDEB DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 21ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB de Ulianópolis, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Aurelino Gomes dos Santos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ - 32.283.035,14 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trinta e cinco reais e quatorze centavos).

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.

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