Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.067/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109/2016.
ACÓRDÃO Nº 46.067
Processo nº 128400.2019.2.000
Município: Ulianópolis
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Responsável: Aurelino Gomes dos Santos (CPF: 296.652.303-44)
Contador: Sérgio Roberto Rodrigues Lima
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2019. ENCARGOS PATRONAIS NÃO APROPRIADOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 50, II DA LRF. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. ART. 45, II DA LC 109 /2016.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 21ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, sob o fundamento do art. 45, II da LC 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação de Ulianópolis, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Aurelino Gomes dos Santos, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-7.514.567,10 (sete milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.
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