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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.074/2024

PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. MANTER JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E MULTAS APLICADAS.

ACÓRDÃO Nº 46.074

PROCESSO Nº 1.003002.2021.2.0007

MUNICÍPIO: AFUÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2021

RECORRENTE: NILTON PAES CARDOSO - CPF: 259.179.602-59

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. MANTER JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E MULTAS APLICADAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido a verificação da realização de acordo de parcelamento de débito previdenciário, mantida, porém, a multa aplicada pela violação da obrigação legal, à época, quanto a incorreta apropriação de encargos;

II - Manter a irregularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Afuá, no exercício de 2021, de responsabilidade de Nilton Paes Cardoso, devido a manutenção das demais irregularidades apontadas na decisão recorrida;

III - Manter as multas seguintes:

1) 400 (quatrocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pela realização de despesas acima da autorizada, descumprindo o art. 167, II, da CF/88;

2) 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", pelo não repasse à Prefeitura Municipal de Afuá, do montante retido do IRRF no montante de R$-90.583,70;

3) 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento do limite estabelecido no art. 29-A, I, da Constituição Federal , ultrapassando em R$-39.977,34 o limite de 7% da receita base do exercício anterior;

4) 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação dos encargos patronais ao INSS dos temporários, no montante de R$-30.084,80, descumprindo o art. 195, I, "a", da CF e arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e art. 50, II, da Lei Constitucional nº 101 /00;

5) 600 (seiscentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, I, `b", do RI/TCM/PA, pela realização de despesa sem o devido processo licitatório, infringindo o art. 24, II, da Lei nº 8.666 /93 e correspondente envio ao Mural de Licitações, descumprindo o art. 5º., II, da Resolução nº 11.535 /2014.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 29 de outubro à 1º de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2025, na edição nº 1.875 DOE TCMPA.

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