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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.075/2024

PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E PROVIMENTO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS PRAZO RECURSAL. MANTER NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.075

PROCESSO Nº 1.089405.2019.2.0001

MUNICÍPIO: BOM JESUS DO TOCANTINS

UNIDADE GESTORA: FUNDEB

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2019

RECORRENTE: GILBERTO VIEIRA PONTES - CPF: 436.306.693-87

PROCURADORA: MARIA REGINA CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E PROVIMENTO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS PRAZO RECURSAL. MANTER NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário;

II - Não conhecer os termos aditivos ao Contrato nº 20176700 (Fundeb), para fins comprobatórios deste recurso, devido a inclusão dos instrumentos, no sistema, somente em 21.06.2024, quando já havia ocorrido a preclusão temporal do Recurso Ordinário, com o decurso do prazo para a sua interposição, desde 18.05.2023, extinguindo-se o direito de praticar ou emendar ato processual (art. 223 NCPC);

III - No mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido a apresentação da adesão à Ata de Registro de Preços nº A/2017-005 - PM, contendo parte dos documentos exigidos pela Resolução nº 11.535 /2014, ausentes termos aditivos que respaldassem as despesas empenhadas, em 2019, no montante de R$-194.683,12, permanecendo a ausência de cobertura contratual, não se completando, desta forma, as exigências da Resolução nº 11.535 /2014 - TCM/PA;

IV - Manter a multa de 100 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pelo descumprimento do art. 50, inciso II da LRF, tendo em vista os encargos patronais não apropriados no exercício, no montante de R$-1.509.870,76

V - Manter a irregularidade das contas do Fundeb de Bom Jesus do Tocantins, no exercício de 2019, de responsabilidade de Gilberto Vieira Pontes.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 29 de outubro à 1º de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2025, na edição nº 1.875 DOE TCMPA.

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