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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.076/2024

PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. IRREGULARIDADE GRAVE. MANTER NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.076

PROCESSO Nº 1.078412.2020.2.0003

MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO

EXERCÍCIO: 2020

RECORRENTE: AURENICE RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 889.545.362-04

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E PROVIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. IRREGULARIDADE GRAVE. MANTER NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário;

II - No mérito, dar-lhe Provimento Parcial, sanadas as falhas relacionadas no relatório;

III - Manter a irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Araguaia, no exercício de 2020, de responsabilidade de Aurenice Ribeiro de Oliveira, devido à ausência de processos licitatórios para respaldar despesas no montante de R$-97.661,00;

IV - Manter as seguintes multas:

- 300 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, pelo descumprindo o que determina o art. 103, V do RITCM e IN Nº 1 /2009/TCM/PA;

- 300 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação e recolhimento das obrigações patronais, descumprindo art. 216, inciso I, "b" do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

- 300 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades constatadas em processos licitatórios, descumprindo a Resolução nº 11.535 /2014-TCM/PA c/c Lei nº 8.666 /93 e a Lei nº 10.520 /02;

- 500 UPF-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), prevista no art. 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela realização de despesas sem comprovar a realização de processo licitatório regular.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 29 de outubro à 1º de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2025, na edição nº 1.875 DOE TCMPA.

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