Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.094/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.094
Processo nº 202030772-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
Município: Santana do Araguaia
Exercício: 2020
Interessada: Irene Morais da Silva Saraiva
Responsável: Hilçon Martins de Souza Filho
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 12/2020 de 05.03.2020 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Irene Morais da Silva Saraiva - CPF (nº ocultado) no cargo de cozinheira, com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 1 (Mil, quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,
§ 1º, III, " b" da Constituição Federal de 1988.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
10ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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