Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.097/2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.097

Processo nº : 201932925-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município

Município: Marabá

Exercício: 2019

Interessada: Lucirene de Maria Ramos Carvalho

Responsável: Priscila Lobato Santos

Membro do MPCM: Maria Inez de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar Portaria nº 1021/2019-IPASEMAR, de 15/10/2019, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Lucirene de Maria Ramos Carvalho, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.643,75 (Mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), com fundamento legal no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 187 da Lei Municipal nº 17.756 /2016, de 20 de dezembro de 2016.

10ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.