Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.098/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.098
Processo nº : 201932884-00
Município: Monte Alegre
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Rui Fernandes Valente
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Membro do MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria - IPMMA nº 047/2019, de 30/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Rui Fernandes Valente - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Vigilância, com proventos proporcionais de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no artigo art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
10ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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