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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.098/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.098

Processo nº : 201932884-00

Município: Monte Alegre

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Rui Fernandes Valente

Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente

Membro do MPCM: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria - IPMMA nº 047/2019, de 30/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Rui Fernandes Valente - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Vigilância, com proventos proporcionais de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no artigo art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

10ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.

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