Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.099/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.099
Processo nº : 202031069-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Exercício: 2020
Município: Castanhal
Remetente: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente
Interessada: Raimunda Katia Ribeiro Coutinho
Membro MPCTCM: Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 96 /19, de 11.11.2019, com efeitos retroativos a 01/11/2019, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Raimunda Katia Ribeiro Coutinho - CPF (nº ocultado) , no cargo de agente comunitário de saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.437,50 (Mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com fundamento legal no art. 40,
§1º, I da Constituição Federal de 1988 com art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
10ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/11/2024, na edição nº 1.835 DOE TCMPA.
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