Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.102/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO
ACÓRDÃO Nº 46.102
Processo nº : 202030272-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém
Município: Belém
Interessado: Sandro Walmy Carvalho Santana - CPF (nº ocultado)
Responsável: Dyego Sousa Braga - Presidente em exercício - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO
1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.
2. Ato regularmente fundamentado no art. 6º-A da Emenda nº 41 /2003 da CF/88 com Redação dada pela EC nº 70 /2012. Processo devidamente instruído.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0319 /2019 - GP/IPMB de 02/05/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por invalidez ao Sr. Sandro Walmy Carvalho Santana - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Citologia, com fundamento no art. 6º-A da EC nº 41 /2003 da CF/88 com Redação dada pela EC nº 70 /2012, com percepção de proventos integrais no valor de R$ 4.426,80 (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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